Com 25 anos de atraso em relação à Europa, os brasileiros finalmente vão contar com uma legislação que garante transparência e segurança no recolhimento e processamento de seus dados pessoais. Inspirada na regulamentação europeia de proteção de dados (GPDR – General Data Protection Regulation), foi sancionada em Setembro de 2020 a Lei Geral de Proteção de Dados.
Visando garantir principalmente a privacidade de dados pessoais (como CPF, RG e endereço) e dados sensíveis (convicções políticas e filosóficas, religião, biometria), a LGPD se aplica a qualquer empresa ou organização que lide com o processamento de dados no Brasil.
A lei unifica estatutos anteriormente responsáveis por lidar com esses dados, servindo como atualização de alguns pontos, substituindo e complementando outros, tendo em vista o fato de que alguns deles se apresentavam contraditórios.
A referida coleta de dados se dá de duas formas distintas: online e presencialmente. A online acontece quando ao acessar determinado site, autorizamos o recolhimento de cookies, que são arquivos que rastreiam e registram os dados de navegação do internauta (sites e conteúdos visitados).
A coleta presencial ou offline se dá através do pedido do CPF do titular no momento de uma compra, por exemplo. É importante ressaltar que essa segunda forma também deve seguir as diretrizes da LGPD.
A LGPD compreende como dados pessoais toda e qualquer informação que por si só ou combinada com outras, possa resultar na identificação de uma pessoa física e/ou sujeitá-la a um tratamento específico. É importante salientar o fato de que no que tange a definição do que são, a LGPD é ainda mais avançada que a regulamentação europeia.
A centralidade da lei se encontra em dois pontos principais: o consentimento e a finalidade. O primeiro, trata da obrigatoriedade das empresas e organizações de requererem a autorização do titular para recolhimento e utilização dos dados, sendo que em caso de discordância.
Tais atos estão proibidos, sob pena de multa de até 4% do rendimento anual da empresa ou organização, além da possibilidade de ser processada por danos morais pela parte lesada.
O segundo ponto tem a ver com a transparência no recolhimento das informações, sendo que a partir de agora, é exigido que se deve informar o objetivo da coleta de dados pessoais.
A garantia de aplicação da lei fica a cargo da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), criada em julho de 2019, órgão atualmente presidido por Waldemar Junior.
Além disso, o artigo 18 traz alguns direitos fundamentais que os titulares dos dados passam a ter, entre eles, cabe destacar:
1- Atualizar dados imprecisos ou incorretos;
2- Tornar anônimo, apagar ou bloquear dados desnecessários que não estão em conformidade com a LGPD;
3- Apagar dados processados, mesmo que tenha sido dada a autorização anteriormente;
4- Obter informações sobre empresas e órgãos públicos com as quais os dados são compartilhados.
Em resumo, a LGPD é instrumento jurídico fundamental para a garantia de proteção e privacidade de dados pessoais numa época em que o uso da internet é massivo para inúmeros fins.
Busca regulamentar a forma que as empresas tratam as informações recolhidas e dar às pessoas a possibilidade de não serem assediadas por suas pesquisas em sites de busca ou compras, e nem por suas próprias convicções, sejam elas quais forem, aumentando o nível de segurança, liberdade e privacidade.