Por Ágatha Ferreira
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Recentemente foi publicado em nosso blog um artigo sobre o que é o Atendimento Pré Hospitalar, mais conhecido como APH.
Abaixo veremos mais serviços que contemplam esse atendimento. Dentre eles a conduta, o que é atendimento fixo, atendimento móvel, bioética e as leis que fazem parte do Código Penal Brasileiro referente ao socorro de vítimas.
Afinal, o que é APH? A sigla que tem o significado de Atendimento Pré Hospitalar teve sua origem muito antes de nós. A história nos conta que no fim do século XVII, o Barão Dominique Jean Larrey, cirurgião-chefe militar de Napoleão, percebeu a necessidade de resgatar os feridos durante as batalhas com maior agilidade, e assim desenvolveu unidades de transporte leves e ágeis que foram chamadas de “ambulâncias voadoras”.
Os atendimentos eram realizados através de carruagens que iam ao encontro das vítimas, sendo esses soldados feridos. Muitos anos se passaram e, com o avanço da ciência e da tecnologia, hoje temos automóveis que também vão até a vítima oferecendo os primeiros atendimentos necessários.
Sumário
Conduta
A principal abordagem seguida pelo APH é o sistema ABCDE, no qual existe um padrão de atendimento a fim de que todos os enfermeiros emergenciais devem seguir, são eles:
A – Controlar a coluna cervical e fazer manutenção de vias aéreas pérvias
B – Avaliar o padrão respiratório e o processo de ventilação
C – Avaliar o padrão circulatório e controlar hemorragias
D – Fazer a avaliação neurológica
E – Expor as vestes da vítima nos locais lesionados e fazer a prevenção de hipotermia
É importante também ressaltar que, apesar do atendimento ser realizado de forma semelhante àquele dentro do hospital, o APH possui algumas características próprias, como:
- É um serviço prestado 24 horas, todos os dias da semana;
- Encaminha o paciente para a devida especialidade a ser atendida, sem passar por uma pré-consulta;
- Oferece orientação para outras situações que envolvam quadros graves;
- O paciente pode ser monitorado à distância, caso haja indisponibilidade de acesso ao local da ocorrência.
Outra característica do Atendimento Pré Hospitalar, é a divisão entre os atendimentos
Atendimento fixo
Como o nome já sugere, o atendimento fixo é aquele que assiste pacientes em unidades básicas de saúde, oferecendo apoio a situações não urgentes ou de menor complexidade. Muitas pessoas reconhecem essa categoria como atendimento primário.
Atendimento móvel
A principal concentração do atendimento móvel é oferecer socorro a um cidadão, com o objetivo de chegar à vítima após ter ocorrido algum tipo de urgência ou emergência que possa levar sofrimento ou à morte da mesma. Geralmente são situações de alta complexidade.
Bioética
O conceito da bioética é amplamente debatido dentro do APH, visto que remete a um atendimento mais humanizado e qualificado. Algumas premissas a respeito da bioética no momento do atendimento são:
- É preciso não somente focalizar o objeto traumático em si, mas também aspectos de caráter global que envolvam a vítima. Nesse caso, não se pode apenas limitar o atendimento às questões físicas, mas também às questões emocionais.
- É fundamental se manter sempre em contato com a vítima, de forma a se buscar o máximo de empatia por parte da mesma.
- É de grande importância manter uma grande atenção às queixas que são destacadas por parte do paciente. No caso, procure sempre ao máximo promover um alívio à sua dor.
- Mantenha, sempre que possível, a vítima informada acerca dos procedimentos que poderão ser adotados durante o processo de atendimento, isso poderá a deixar mais tranquila.
- Procure também respeitar sempre o modo e a qualidade de vida da vítima.
- Não se pode ainda esquecer de respeitar a sua privacidade e também a sua dignidade, de forma a se evitar ao máximo expor a vítima sem que haja necessidade para tal.
Lei
De acordo com o Código Penal Brasileiro o indivíduo que não prestar socorro à vítima, poderá sofrer penalizações. É obrigatório que todo cidadão ao menos chame ajuda ao se deparar com uma vítima, seja qual for a natureza da emergência.
“Artigo 135”
- Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública.
Pena:
- Detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
- Parágrafo único. “A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.”
Além disso, a lei Nº 13.722, DE 4 DE OUTUBRO DE 2018 prevê que todos os estabelecimentos de ensino devem ofertar aos professores e funcionários curso de primeiro socorros de forma anual, sendo cabível visitas de capacitação e também reciclagem.
Conclusão
Nota-se então que o modelo APH é de suma importância para a sociedade, visto que os primeiros atendimentos podem ditar a condição futura da vítima.
De forma semelhante, a bioética é uma área que não deve ser ignorada pelos socorristas já que é a responsável por permitir que o atendimento seja humanizado, respeitando a vítima durante todo o processo.
A fim de minimizar efeitos mais graves e não desejados é de interesse comum que haja profissionais capacitados e que obedeçam os padrões de atendimento. Com isso, infere-se a relevância de leis e projetos governamentais que visem garantir o socorro e o direito à vida.
A APH revela-se desde os primórdios essencial às pessoas e à manutenção da saúde tanto pública quanto privada.