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Por Paulo Florêncio

Tempo de leitura: 4 minutos

BiPTT é Certificado pela Polícia Federal

Por muitos anos as empresas do setor de Segurança Privada, em atendimento às exigências da legislação, utilizaram serviços de rádio comunicação oferecidos por operadoras de Telecomunicações, como a Nextel, ou investiam na montagem de rede de rádio comunicação dedicada para uso da empresa.

Empresas de Segurança Privada devem atender legislação específica da Polícia Federal em suas Operações

Entretanto, com o aumento do foco das operadoras de telecomunicações na expansão das redes de celular, as redes de rádio comunicação dedicadas foram gradativamente se tornando inviáveis pelo seu alto custo de aquisição e de manutenção.


Além disso, as operadoras de Telecomunicações foram gradativamente descontinuando seus serviços de Push to Talk.


Há alguns anos a Nextel, que dominou este mercado por bastante tempo, anunciou a descontinuidade de seus serviços de rádio comunicação, retirando definitivamente esta opção de comunicação para as operações das empresas de Segurança Privada.


Neste cenário, a demanda pelo uso do BiPTT tem experimentado um significativo aumento, especialmente pelos clientes da área de Segurança Privada.


Muitos destes clientes tem conhecido o BiPTT e, manifestando interesse em sua adoção, solicitam um posicionamento sobre a viabilidade do uso do BiPTT em suas operações, dadas as exigências legais dos serviços de Segurança Privada.


Submetemos então uma consulta formal ao Ministério da Justiça, e mais especificamente à Divisão de Estudos, Legislação e Pareceres (DELP/CGCSP/DIREX/PF) da Polícia Federal.


E, nesta consulta, solicitamos uma apreciação quanto à viabilidade de utilização do BiPTT em operações de Segurança Privada no território brasileiro, com o atendimento às legislações vigentes.

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Empresa de transporte de valores Blue Angels

Em resposta a consulta específica (Processo No 08211.000230/2019-13) submetida, a Polícia Federal atesta que:

“O serviço de telefonia móvel celular poderá ser usado em substituição ao sistema de radiocomunicação próprio da empresa ou contratado de terceiros, desde que esteja em pleno funcionamento um programa aplicativo que, por meio de rede de dados 3G/4G, permita a comunicação com as mesmas características dos sistemas de radiocomunicação.

E em vista do movimento quanto ao fim dos serviços de rádio tradicionais pelas operadoras de telefonia, esclareça-se que, atualmente, com amparo normativo, é absolutamente possível fazer uso de aplicativos que simulem ou imitem a função de rádio no aparelho telefônico celular.

Assim, ausentes vedações normativas ao uso dessa ferramenta tecnológica, ao contrário, em face da previsão do §1º do artigo 3º da Portaria nº. 30.491/2013 – GAB/CGCSP, encaminhe-se e-mail à referida empresa … quanto à possibilidade de uso do aplicativo BiPTT”.

O BiPTT então surge como a principal alternativa para o atendimento às obrigações regulatórias da Polícia Federal.

Além disso, oferece uma comunicação eficiente, moderna e com características complementares bastante diferenciadas, como gestão centralizada, geolocalização, e gravação das chamadas.

Assim, temos a satisfação de compartilhar que o BiPTT, aplicativo push to talk que transforma o celular em um rádio comunicador, foi atestado pela Polícia Federal, órgão responsável pela fiscalização quanto ao atendimento da legislação.

Como solução que atende perfeitamente às exigências regulatórias, assim se consolidando como a melhor alternativa para substituição aos rádios PTT convencionais, nas operações de Segurança Privada.

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Guarda usando aplicativo de radio push to talk

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