IN 340/2026: a Polícia Federal aceita PTT no celular
Desde agosto de 2026, comunicação com a base deixou de ser boa prática e virou requisito de autorização na segurança privada. E a Polícia Federal foi específica: a Instrução Normativa DG/PF 340/2026 aceita rádio digital profissional, PTT sobre rede celular (PoC) ou outro sistema que garanta comunicação direta — mediante homologação da ANATEL ou contrato com prestadora de serviço. Quem não tiver o sistema, ou não o mantiver funcionando, está sujeito a multa de R$ 5 mil a R$ 10 mil.
As três camadas da norma
Quem for se adequar precisa ler três documentos, nesta ordem:
- Lei 14.967, de 9 de setembro de 2024 — o Estatuto da Segurança Privada.
- Decreto 13.012, de 9 de junho de 2026 — o regulamento: estabelece os requisitos de autorização, controle e fiscalização.
- Instrução Normativa DG/PF nº 340, de 31 de julho de 2026 (DOU de 04/08/2026) — o detalhamento operacional da Polícia Federal, que revogou a Portaria 18.045/2023 (art. 212, I).
A ordem importa porque cada camada é mais específica que a anterior. É na IN que a comunicação deixa de ser exigência genérica e vira uma lista do que a PF aceita.
O que o decreto exige: comunicação em cada estado
O Decreto 13.012 cobra “sistema de comunicação ininterrupta e imediata” com a sede da empresa em quatro atividades, sempre com a mesma cláusula: em cada unidade federativa em que a empresa estiver autorizada.
| Atividade | Onde está |
|---|---|
| Transporte de numerário, bens ou valores | Art. 12, VI |
| Escolta de numerário, bens ou valores | Art. 14, II, “c” |
| Gerenciamento de riscos em transporte | Art. 16, II — se houver inspeção externa |
| Monitoramento de sistemas eletrônicos | Art. 18, II — se exercerem atividade externa |
O texto do art. 12, VI é o mais detalhado: “possuir sistema de comunicação próprio que permita a comunicação ininterrupta e imediata entre seus veículos e a sede da empresa em cada unidade federativa em que estiver autorizada”.
O carro-forte tem a exigência na própria definição: “veículo especial blindado - carro-forte dotado de blindagem, sistema de comunicação ininterrupta e imediata, cofre com fechadura randômica…” (art. 2º, IX).
Para quem opera em um estado, “em cada unidade federativa” é uma frase sem consequência. Para quem opera em cinco, ela multiplica a infraestrutura.
O que a IN 340 aceita como sistema
Aqui está a resposta que o decreto não dava. Os arts. 19, XIV e 21, XII da IN 340/2026 usam o mesmo texto:
“sistema de comunicação por meio de rádio digital profissional, PTT sobre rede celular (Push-to-Talk over Cellular - PoC) ou outro sistema que garanta comunicação direta, com certificado de homologação válido, expedido pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL ou contrato com prestadora de serviço, conforme o caso”
Três leituras diretas disso:
A tecnologia é aberta, mas com nomes. A norma não obriga rádio. Ela nomeia duas opções — rádio digital profissional e PoC — e deixa a porta aberta para “outro sistema que garanta comunicação direta”.
Serviço contratado vale. A alternativa “contrato com prestadora de serviço” resolve a dúvida de quem lê “sistema de comunicação próprio” no decreto e imagina precisar de infraestrutura da própria empresa. Não precisa: comprova-se o sistema por homologação ANATEL ou por contrato.
A comprovação é documental. Homologação ou contrato entram na instrução do pedido de autorização, junto com fotos dos veículos e os demais requisitos.
”Ininterrupta” não quer dizer infalível — quer dizer redundante
Esta é a parte que costuma ser mal lida. Nenhuma solução real é imune a falha: rádio perde alcance fora da área da repetidora, rede celular tem área sem cobertura.
A norma não resolve isso exigindo um meio perfeito. Ela exige redundância:
- Art. 6º — a central deve ter “sistema de alimentação elétrica ininterrupta, sistema redundante de comunicação de dados, sistema de registro e armazenamento de eventos, bem como suporte técnico”.
- Art. 161, VI — o plano de segurança de grandes eventos descreve os “meios de comunicação a serem empregados, com indicação da quantidade, cobertura e redundância”.
Ou seja: a pergunta certa não é “qual tecnologia nunca falha”, e sim qual arranjo cobre a falha do outro. Operação crítica com um único meio é frágil, seja qual for o meio.
Registros: o que guardar, e por quanto tempo
A IN trata dado armazenado como parte da conformidade, não como zelo extra:
| O quê | Prazo mínimo | Onde |
|---|---|---|
| Imagens e dados, com integridade, confidencialidade, backup e recuperação | 7 dias | Arts. 19 e 21 |
| Circuito interno e externo de imagens da central (CFTV) | 60 dias | Art. 6º, III |
| Imagens no plano de segurança de grandes eventos | 7 dias | Art. 161, VIII |
O que a norma não exige
Vale ser explícito, porque é onde a conversa comercial costuma exagerar.
A IN não impõe gravação rotineira de voz. Não define codec, padrão criptográfico nem prazo geral para áudio. Áudios aparecem no art. 163, III, que trata do procedimento apuratório interno em caso de infração penal envolvendo profissional de segurança: a empresa deve instruí-lo “com o boletim de ocorrência e outros documentos, áudios, imagens e elementos de informação esclarecedores”.
Gravar é, portanto, recurso probatório — útil quando algo acontece, sujeito à LGPD quanto a finalidade, acesso e retenção. Não é requisito automático de conformidade, e quem disser o contrário está vendendo, não informando.
O que acontece se não tiver
O art. 180, XI prevê multa de R$ 5.000,00 a R$ 10.000,00 para quem “não possuir sistema de comunicação ou deixar de manter o sistema de comunicação em perfeito estado de funcionamento”.
Repare nas duas metades: não basta ter o sistema, é preciso mantê-lo funcionando. Isso desloca a conversa de compra única para operação contínua — quem consegue demonstrar que o sistema está no ar, e desde quando, chega melhor numa fiscalização.
Como escolher, na prática
| Caminho | A favor | Contra |
|---|---|---|
| Rádio digital profissional | Independe de rede de operadora; funciona onde não há cobertura celular | Investimento em aparelhos, repetidora e antena; licenciamento e taxas; a infraestrutura tende a se repetir por região |
| Rádio alugado | Sai do investimento inicial; manutenção geralmente incluída | Custo mensal recorrente; fornecedores não publicam preço |
| PoC (PTT sobre rede celular) | Nomeado na IN; cobertura nacional sem repetidora; comprovação por contrato com prestadora; implantação em horas | Depende de cobertura móvel — sem sinal, não há comunicação |
A escolha honesta depende de onde a equipe trabalha. Operação em área remota, subsolo ou estrutura metálica pesada tem no rádio uma vantagem real que nenhuma planilha derruba. Operação urbana, com cobertura em toda a área de atuação e presença em mais de um estado, tende a achar a conta do rádio pesada.
E, pelo que a própria norma pede em operação crítica, a pergunta madura não é “rádio ou app”, e sim qual combinação dá redundância ao custo que a operação suporta.
Para montar a sua conta com os seus números, use a calculadora de custo do rádio: ela soma aparelhos, repetidora, taxas, manutenção e reposição, e mostra o custo por aparelho ao mês.
Fontes
- Lei nº 14.967, de 9 de setembro de 2024 — Estatuto da Segurança Privada.
- Decreto nº 13.012, de 9 de junho de 2026 — regulamento.
- Instrução Normativa DG/PF nº 340, de 31 de julho de 2026 — DOU de 04/08/2026.
Este conteúdo é informativo e não substitui análise jurídica do caso concreto nem orientação da Polícia Federal.
Perguntas frequentes
O que a IN 340/2026 exige de comunicação na segurança privada?
Sistema de comunicação por rádio digital profissional, PTT sobre rede celular (PoC) ou outro sistema que garanta comunicação direta, comprovado por certificado de homologação da ANATEL ou por contrato com prestadora de serviço (arts. 19, XIV e 21, XII).
Aplicativo de PTT pelo celular é aceito pela Polícia Federal?
Sim. A Instrução Normativa DG/PF 340/2026 cita expressamente PTT sobre rede celular (Push-to-Talk over Cellular - PoC) como uma das opções de sistema de comunicação, ao lado do rádio digital profissional.
Preciso ter sistema de comunicação em cada estado?
O Decreto 13.012/2026 exige comunicação ininterrupta e imediata com a sede da empresa em cada unidade federativa em que ela estiver autorizada — arts. 12, VI; 14, II, alínea c; 16, II; e 18, II.
A norma obriga a gravar as conversas da equipe?
Não. A IN não impõe gravação rotineira de voz nem fixa prazo geral para áudio. Áudios aparecem como elemento que instrui o procedimento apuratório em caso de infração penal (art. 163, III). Gravar é recurso probatório opcional, sujeito à LGPD.
Qual a multa por não ter sistema de comunicação?
De R$ 5.000,00 a R$ 10.000,00, tanto por não possuir o sistema quanto por não mantê-lo em perfeito estado de funcionamento (art. 180, XI da IN DG/PF 340/2026).
Ininterrupta significa que a comunicação não pode falhar nunca?
A norma trata disso por redundância, não por infalibilidade: a central precisa de sistema redundante de comunicação de dados (art. 6º) e o plano de segurança de grandes eventos indica quantidade, cobertura e redundância dos meios (art. 161, VI).