Estatuto da Segurança Privada (Lei 14.967/2024): o que mudou
O Estatuto da Segurança Privada é a Lei nº 14.967, de 9 de setembro de 2024. Ele substituiu a Lei 7.102/83 — norma de 1983, escrita para um setor que não existe mais — e passou a reger a segurança privada e a segurança das instituições financeiras no Brasil. Entrou em vigor na data da publicação, no DOU de 10/09/2024 (art. 72).
Só que a lei sozinha resolve pouco. Ela remete quase tudo a “regulamento”, e o regulamento demorou quase dois anos para sair. Quem precisa se adequar hoje lê três documentos, não um.
As três camadas
| Camada | Norma | O que traz |
|---|---|---|
| Lei | Lei 14.967, de 09/09/2024 | Define serviços, profissionais, penalidades e competências |
| Regulamento | Decreto 13.012, de 09/06/2026 | Requisitos de autorização, controle e fiscalização |
| Detalhe operacional | IN DG/PF 340, de 31/07/2026 (DOU 04/08/2026) | A lista concreta do que a PF exige e aceita |
A ordem importa: cada camada é mais específica que a anterior. Uma exigência genérica na lei vira um item de checklist na IN.
A IN 340 revogou a Portaria DG/PF 18.045/2023 (art. 212, I). Se a sua documentação interna, o seu fornecedor ou a sua consultoria ainda citam a 18.045, estão citando norma que não existe mais — veja o que mudou.
O que o Estatuto revogou
O art. 70 é direto:
- Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983 — a lei antiga do setor
- Lei nº 8.863, de 28 de março de 1994
- art. 7º da Lei nº 11.718/2008
- arts. 14 a 16 e 20 da Lei nº 9.017/1995
- art. 14 da MP nº 2.184-23/2001
Na prática: todo material de treinamento, contrato ou parecer que se apoia na Lei 7.102/83 está desatualizado desde setembro de 2024.
Os treze serviços de segurança privada (art. 5º)
- Vigilância patrimonial
- Segurança de eventos em espaços de uso comum do povo
- Segurança nos transportes coletivos terrestres, aquaviários e marítimos
- Segurança perimetral nas muralhas e guaritas
- Segurança em unidades de conservação
- Monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança e rastreamento de valores
- Execução do transporte de numerário, bens ou valores
- Execução de escolta de numerário, bens ou valores
- Segurança pessoal
- Formação, aperfeiçoamento e atualização dos profissionais
- Gerenciamento de riscos em operações de transporte de valores
- Controle de acesso em portos e aeroportos
- Outros serviços que se enquadrem na lei, na forma de regulamento
Os serviços dos incisos I, IV, V, VII, VIII, IX, X e XII podem ser prestados com arma de fogo, nas condições do regulamento (§ 1º).
Os profissionais (art. 26)
O Estatuto formalizou uma figura que a Lei 7.102/83 não tinha: o gestor de segurança privada, profissional de nível superior responsável por análise de riscos, integração de recursos, projetos de proteção e auditorias de segurança.
Ao lado dele: o vigilante supervisor (controle operacional dos serviços), o vigilante (execução) e o supervisor de monitoramento de sistema eletrônico de segurança.
O que a lei diz sobre comunicação
Pouco — e de propósito. O Estatuto delega o tema à Polícia Federal. O art. 40, VI dá à PF a competência de “estabelecer condições e requisitos específicos para utilização dos sistemas de comunicação, dos sistemas eletrônicos de segurança e de instrumentos congêneres”.
É por isso que a exigência concreta não está na lei nem no decreto, e sim na IN 340/2026 — que nomeia o que a PF aceita:
“sistema de comunicação por meio de rádio digital profissional, PTT sobre rede celular (Push-to-Talk over Cellular - PoC) ou outro sistema que garanta comunicação direta, com certificado de homologação válido, expedido pela ANATEL ou contrato com prestadora de serviço” (arts. 19, XIV e 21, XII)
A leitura artigo por artigo está em o que a IN 340/2026 exige de comunicação, incluindo os prazos de armazenamento e a multa de R$ 5.000 a R$ 10.000 por não ter o sistema ou não mantê-lo funcionando (art. 180, XI).
Autorização e fiscalização
A autorização de funcionamento é renovada periodicamente (art. 15), na forma definida pela PF. A junta comercial precisa comunicar à Polícia Federal o registro de empresa com objeto social de segurança privada em 15 dias (art. 57).
E operar sem autorização, com arma de fogo, na qualidade de sócio ou proprietário deixou de ser só infração administrativa: é crime, com pena de detenção (art. 50).
O ponto que ainda está em aberto
A Lei 14.967/2024 não fixa um prazo geral de transição para empresas já autorizadas sob a norma antiga. Na prática, isso tem sido resolvido caso a caso, no momento da renovação da autorização. Se a sua empresa já tem alvará, vale confirmar com a PF ou com o seu jurídico como a adequação será cobrada na sua próxima renovação — este texto é informativo e não substitui parecer.
Fontes
- Lei nº 14.967, de 9 de setembro de 2024 — Estatuto da Segurança Privada.
- Decreto nº 13.012, de 9 de junho de 2026 — regulamento.
- Instrução Normativa DG/PF nº 340, de 31 de julho de 2026 — DOU de 04/08/2026.
Este conteúdo é informativo e não substitui análise jurídica do caso concreto nem orientação da Polícia Federal.
Perguntas frequentes
O que é o Estatuto da Segurança Privada?
É a Lei nº 14.967, de 9 de setembro de 2024, que passou a reger toda a segurança privada e a segurança das instituições financeiras no Brasil. Entrou em vigor na data da publicação (DOU de 10/09/2024) e revogou a Lei 7.102/83, a Lei 8.863/94 e outros dispositivos esparsos (art. 70).
O Estatuto revogou a Lei 7.102/83?
Sim. O art. 70 da Lei 14.967/2024 revogou expressamente a Lei 7.102/83 e a Lei 8.863/94, além do art. 7º da Lei 11.718/2008, dos arts. 14 a 16 e 20 da Lei 9.017/95 e do art. 14 da MP 2.184-23/2001.
Quais serviços são considerados segurança privada pelo Estatuto?
O art. 5º lista treze: vigilância patrimonial; segurança de eventos; segurança em transportes coletivos; segurança perimetral em muralhas e guaritas; segurança em unidades de conservação; monitoramento eletrônico e rastreamento; transporte de valores; escolta de valores; segurança pessoal; formação de profissionais; gerenciamento de riscos em transporte de valores; controle de acesso em portos e aeroportos; e outros definidos em regulamento.
Quem regulamenta o Estatuto da Segurança Privada?
O Decreto nº 13.012, de 9 de junho de 2026, é o regulamento, e a Instrução Normativa DG/PF nº 340, de 31 de julho de 2026 (DOU de 04/08/2026), é o detalhamento operacional da Polícia Federal. A IN 340 revogou a Portaria DG/PF 18.045/2023 (art. 212, I).
Quais são os profissionais de segurança privada segundo o Estatuto?
O art. 26 define gestor de segurança privada (nível superior, responsável por análise de riscos e projetos), vigilante supervisor (controle operacional), vigilante (execução dos serviços) e supervisor de monitoramento de sistema eletrônico de segurança, entre outros.
O Estatuto exige sistema de comunicação?
O Estatuto delega o tema à Polícia Federal: o art. 40, VI dá à PF a competência de estabelecer condições e requisitos para a utilização dos sistemas de comunicação. É por isso que a exigência concreta aparece na IN 340/2026, que aceita rádio digital profissional, PTT sobre rede celular (PoC) ou outro sistema que garanta comunicação direta.