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Regulação

Estatuto da Segurança Privada (Lei 14.967/2024): o que mudou

O Estatuto da Segurança Privada é a Lei nº 14.967, de 9 de setembro de 2024. Ele substituiu a Lei 7.102/83 — norma de 1983, escrita para um setor que não existe mais — e passou a reger a segurança privada e a segurança das instituições financeiras no Brasil. Entrou em vigor na data da publicação, no DOU de 10/09/2024 (art. 72).

Só que a lei sozinha resolve pouco. Ela remete quase tudo a “regulamento”, e o regulamento demorou quase dois anos para sair. Quem precisa se adequar hoje lê três documentos, não um.

As três camadas

CamadaNormaO que traz
LeiLei 14.967, de 09/09/2024Define serviços, profissionais, penalidades e competências
RegulamentoDecreto 13.012, de 09/06/2026Requisitos de autorização, controle e fiscalização
Detalhe operacionalIN DG/PF 340, de 31/07/2026 (DOU 04/08/2026)A lista concreta do que a PF exige e aceita

A ordem importa: cada camada é mais específica que a anterior. Uma exigência genérica na lei vira um item de checklist na IN.

A IN 340 revogou a Portaria DG/PF 18.045/2023 (art. 212, I). Se a sua documentação interna, o seu fornecedor ou a sua consultoria ainda citam a 18.045, estão citando norma que não existe mais — veja o que mudou.

O que o Estatuto revogou

O art. 70 é direto:

  • Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983 — a lei antiga do setor
  • Lei nº 8.863, de 28 de março de 1994
  • art. 7º da Lei nº 11.718/2008
  • arts. 14 a 16 e 20 da Lei nº 9.017/1995
  • art. 14 da MP nº 2.184-23/2001

Na prática: todo material de treinamento, contrato ou parecer que se apoia na Lei 7.102/83 está desatualizado desde setembro de 2024.

Os treze serviços de segurança privada (art. 5º)

  1. Vigilância patrimonial
  2. Segurança de eventos em espaços de uso comum do povo
  3. Segurança nos transportes coletivos terrestres, aquaviários e marítimos
  4. Segurança perimetral nas muralhas e guaritas
  5. Segurança em unidades de conservação
  6. Monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança e rastreamento de valores
  7. Execução do transporte de numerário, bens ou valores
  8. Execução de escolta de numerário, bens ou valores
  9. Segurança pessoal
  10. Formação, aperfeiçoamento e atualização dos profissionais
  11. Gerenciamento de riscos em operações de transporte de valores
  12. Controle de acesso em portos e aeroportos
  13. Outros serviços que se enquadrem na lei, na forma de regulamento

Os serviços dos incisos I, IV, V, VII, VIII, IX, X e XII podem ser prestados com arma de fogo, nas condições do regulamento (§ 1º).

Os profissionais (art. 26)

O Estatuto formalizou uma figura que a Lei 7.102/83 não tinha: o gestor de segurança privada, profissional de nível superior responsável por análise de riscos, integração de recursos, projetos de proteção e auditorias de segurança.

Ao lado dele: o vigilante supervisor (controle operacional dos serviços), o vigilante (execução) e o supervisor de monitoramento de sistema eletrônico de segurança.

O que a lei diz sobre comunicação

Pouco — e de propósito. O Estatuto delega o tema à Polícia Federal. O art. 40, VI dá à PF a competência de “estabelecer condições e requisitos específicos para utilização dos sistemas de comunicação, dos sistemas eletrônicos de segurança e de instrumentos congêneres”.

É por isso que a exigência concreta não está na lei nem no decreto, e sim na IN 340/2026 — que nomeia o que a PF aceita:

“sistema de comunicação por meio de rádio digital profissional, PTT sobre rede celular (Push-to-Talk over Cellular - PoC) ou outro sistema que garanta comunicação direta, com certificado de homologação válido, expedido pela ANATEL ou contrato com prestadora de serviço” (arts. 19, XIV e 21, XII)

A leitura artigo por artigo está em o que a IN 340/2026 exige de comunicação, incluindo os prazos de armazenamento e a multa de R$ 5.000 a R$ 10.000 por não ter o sistema ou não mantê-lo funcionando (art. 180, XI).

Autorização e fiscalização

A autorização de funcionamento é renovada periodicamente (art. 15), na forma definida pela PF. A junta comercial precisa comunicar à Polícia Federal o registro de empresa com objeto social de segurança privada em 15 dias (art. 57).

E operar sem autorização, com arma de fogo, na qualidade de sócio ou proprietário deixou de ser só infração administrativa: é crime, com pena de detenção (art. 50).

O ponto que ainda está em aberto

A Lei 14.967/2024 não fixa um prazo geral de transição para empresas já autorizadas sob a norma antiga. Na prática, isso tem sido resolvido caso a caso, no momento da renovação da autorização. Se a sua empresa já tem alvará, vale confirmar com a PF ou com o seu jurídico como a adequação será cobrada na sua próxima renovação — este texto é informativo e não substitui parecer.

Fontes

Este conteúdo é informativo e não substitui análise jurídica do caso concreto nem orientação da Polícia Federal.

Perguntas frequentes

O que é o Estatuto da Segurança Privada?

É a Lei nº 14.967, de 9 de setembro de 2024, que passou a reger toda a segurança privada e a segurança das instituições financeiras no Brasil. Entrou em vigor na data da publicação (DOU de 10/09/2024) e revogou a Lei 7.102/83, a Lei 8.863/94 e outros dispositivos esparsos (art. 70).

O Estatuto revogou a Lei 7.102/83?

Sim. O art. 70 da Lei 14.967/2024 revogou expressamente a Lei 7.102/83 e a Lei 8.863/94, além do art. 7º da Lei 11.718/2008, dos arts. 14 a 16 e 20 da Lei 9.017/95 e do art. 14 da MP 2.184-23/2001.

Quais serviços são considerados segurança privada pelo Estatuto?

O art. 5º lista treze: vigilância patrimonial; segurança de eventos; segurança em transportes coletivos; segurança perimetral em muralhas e guaritas; segurança em unidades de conservação; monitoramento eletrônico e rastreamento; transporte de valores; escolta de valores; segurança pessoal; formação de profissionais; gerenciamento de riscos em transporte de valores; controle de acesso em portos e aeroportos; e outros definidos em regulamento.

Quem regulamenta o Estatuto da Segurança Privada?

O Decreto nº 13.012, de 9 de junho de 2026, é o regulamento, e a Instrução Normativa DG/PF nº 340, de 31 de julho de 2026 (DOU de 04/08/2026), é o detalhamento operacional da Polícia Federal. A IN 340 revogou a Portaria DG/PF 18.045/2023 (art. 212, I).

Quais são os profissionais de segurança privada segundo o Estatuto?

O art. 26 define gestor de segurança privada (nível superior, responsável por análise de riscos e projetos), vigilante supervisor (controle operacional), vigilante (execução dos serviços) e supervisor de monitoramento de sistema eletrônico de segurança, entre outros.

O Estatuto exige sistema de comunicação?

O Estatuto delega o tema à Polícia Federal: o art. 40, VI dá à PF a competência de estabelecer condições e requisitos para a utilização dos sistemas de comunicação. É por isso que a exigência concreta aparece na IN 340/2026, que aceita rádio digital profissional, PTT sobre rede celular (PoC) ou outro sistema que garanta comunicação direta.