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Por Paulo Florêncio

Tempo de Leitura: 10 minutos

Introdução

Este artigo está dividido em 2 partes.
A primeira parte trata do Projeto de Lei do Senado n° 135, de 2010, que institui o Estatuto da Segurança Privada, e do status atual da tramitação de seu respectivo processo legislativo.


A segunda parte, traz uma análise de repercussão potencial do novo Estatuto da Segurança Privada para o setor de Segurança Eletrônica, baseada em artigo publicado no site da ABESE – Associação Brasileira das Empresas de Sistemas Eletrônicos de Segurança.

Estatuto da Segurança Privada e status do Processo Legislativo

Segundo a Agência Senado, em 17/12/2019, a Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC) adiou a votação do Substitutivo da Câmara dos Deputados 6, de 2016, ao Projeto de Lei do Senado n° 135, de 2010, que institui o Estatuto da Segurança Privada.


De autoria do então senador Marcelo Crivella, o projeto original tinha por objetivo único dar aos vigilantes um piso nacional de salário, reajustado anualmente.


No entanto, a proposta recebeu 117 sugestões de emendas na Câmara, o que ampliou a sua abrangência, tornando-o na prática um estatuto. Composto por 72 artigos, divididos em 11 capítulos, o texto é relatado na CTFC pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP).

Adiado para 2020

Com o pedido de mais tempo para avaliação da matéria pelos demais parlamentares, a votação então ficou para 2020.


Senadores como Paulo Rocha (PT-PA) e Major Olimpio (PSL-SP) destacaram a necessidade dessa legislação e cobraram o compromisso da comissão em votar o texto assim que o Congresso retornar do recesso.

Do que trata o Estatuto da Segurança Privada

A proposta do PLS No 135, de 2020, pretende disciplinar:

  • A necessidade de autorização prévia para funcionamento de empresas;
  • A fiscalização, pela Polícia Federal, dos serviços de segurança privada e do plano de segurança em dependências de instituições financeiras.

Além disso, o texto trata dos seguintes itens:

  • Funcionamento das escolas de formação;
  • Uso de produtos controlados de uso restrito;
  • Armas de fogo e de menor potencial ofensivo;
  • Requisitos para exercício profissional;
  • Direito a seguro de vida, assistência jurídica e piso salarial e jornada de trabalho;

O Estatuto também regulamenta a prestação do serviço nas diversas situações e ambientes:

  • Espaços de uso comum;
  • Transportes coletivos;
  • Estabelecimentos prisionais;
  • Portos e aeroportos;
  • Estabelecimentos públicos e privados e áreas públicas;

A importância do Estatuto da Segurança Privada para a Segurança Eletrônica ( )

Em um ambiente legislativo complexo como é o Brasil e considerando a importância e sensibilidade do tema segurança, um mínimo de regras faz-se necessário para o desenvolvimento sustentável do mercado, e é nesse contexto que a aprovação do Estatuto da Segurança Privada tende a ser favorável para o disruptivo segmento da Segurança Eletrônica.

A Segurança Eletrônica será Regulamentada

Sendo aprovado, o Estatuto apenas firmará uma condição já conferida à Segurança Eletrônica.
O Setor de Segurança Eletrônica envolve empresas que promovem serviços de segurança a partir de sistemas inteligentes, soluções embarcadas em drones, vídeo monitoramentos, controles de acesso, rastreadores.

Dentre tantas outras possibilidades de aplicação e que permitem a gestão otimizada de recursos, de informações, a definição de padrões, e a elevação da segurança sob diferentes perspectivas, da prevenção, da reação instantânea, da punição, e de modo não ostensivo.


Eis aí a diferença vital desse setor para o tradicional mercado da vigilância, que representa outro importante, mas distinto pilar da segurança privada.

Organização da Atuação dos Órgãos Públicos

Aliás, o Estatuto da Segurança Privada deve pacificar definitivamente uma confusão constante dos órgãos públicos sobre os dois setores, o que ficou evidenciado na fala do respeitável Dr. Licínio Nunes de Moraes Netto, Coordenador-Geral de Controle de Serviços e Produtos da Polícia Federal.



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Durante a audiência pública realizada na data 08/08/2019, promovida pela Comissão de Fiscalização e Controle, do Senado, o Dr. Licínio afirmou que:

 “Hoje a Polícia Federal não tem qualquer atuação sobre ela segurança eletrônica, e segue esclarecendo que “Não é uma atividade proibida, mas não é uma atividade regulamentada”, concluindo.

Pela sensibilidade das informações que esse mercado lida é importante que Polícia Federal detenha algum controle a exemplo das demais atividades inseridas na segurança privada, como vigilância, transporte de valores, escolas de formação e instituições financeiras.


Embora não seja um tema tão recente, o equivocado tratamento que ainda hoje é conferido pelo Poder Público aos setores e os negativos impactos financeiros que decorrem impõe a necessidade de debater o assunto.

O setor de vigilância tem como marco regulatório a Lei Federal nº 7.102/1983, que abarca empresas de vigilância ostensiva, de transporte de valores, de formação de profissionais do setor, além dos vigilantes como categoria diferenciada, todos regulados pela Lei, Decreto nº 89.056/1983, pela Portaria da Polícia Federal de nº 3.233/2012.

Com amparo na Constituição de 1988, em uma época em que não se cogitava serviços Segurança Eletrônica.A Segurança Eletrônica é um Vetor de Inovação. A Segurança Eletrônica, por sua vez, é fruto de ideias disruptivas do mercado, experimentadas em outros países e importadas para o Brasil.


Trata-se de novo modelo de negócio, marcada pelo emprego de recursos tecnológicos de fácil manuseio pelos consumidores, com custos significativamente inferiores. A Segurança Eletrônica é meio e não fim, a diferença essencial, porém, está na finalidade.


Enquanto a vigilância regulada pela Lei refere-se a serviço de guarda, de preservação do patrimônio, valores ou de pessoas, os serviços prestados pelas empresas de Segurança Eletrônica referem-se à atividade meio, ou seja, sem garantia de preservação do bem monitorado.


Apesar da clara distinção, algumas partes interessadas como Receita Federal, por exemplo, dispensam tratamento idêntico aos dois segmentos, partindo da premissa equivocada de que o monitoramento eletrônico por empresas de vigilância as coloca sob o mesmo enquadramento legal.


Basta observar que o regramento para as empresas de vigilância restringe-se à prestação de serviços com a garantia da proteção de coisas ou pessoas, mediante uso de alguns recursos como armamento, por exemplo, sob o controle do Poder Público, o que não as habilita ao comércio de armas, por exemplo, pois vedado.


A Segurança Eletrônica, diferentemente, além de se tratar de atividade meio não depende ainda de autorização específica do poder público, pois sequer é regulamentada, como bem observado pelo Dr. Licínio. Atividades de Vigilância X Segurança Eletrônica.

Não à toa essa discussão foi levada ao Congresso Nacional, onde atualmente existem dois Projetos de Lei relevantes, ambos no Senado, o Projeto de Lei da Câmara (PLC nº 85/2015) de autoria do então Deputado Michel Temer, já aprovado na Câmara dos Deputados, e outro citado acima, objeto da audiência pública.


Ambos reconhecem expressamente o novo pilar, a Segurança Eletrônica.
Segurança Eletrônica e suas Verticais. A Segurança Eletrônica se concentra em soluções tecnológicas e contempla verticais relevantes como:


Videomonitoramento Portaria Remota Rastreamento Sistemas de Intrusão

Investimento anual em Segurança Eletrônica Os serviços de Segurança Eletrônica mobilizam cifra superior a 6 bilhões de reais por ano, e que gera uma série de empregos diretos e indiretos, desde serviços de monitoramento internos e externos, – para os quais, inclusive, existe Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) específica para distinguir os profissionais desse segmento -.

A instaladores de sistemas, projetistas, dentre outras atividades, contribuindo com a empregabilidade, segurança desses profissionais, e até com a inclusão de pessoas com deficiência, o que será tratado em capítulo exclusivo, inovando até nesse aspecto.


Logo, espera-se que o Estatuto da Segurança Privada avance, seja refinado em regulamentação, nesta dispensando-se devido e distinto tratamento para a Segurança Eletrônica considerando suas particularidades, e atenda a essa expectativa das partes envolvidas em benefício da economia, da empregabilidade desse setor, que assim como o de vigilância tem grande potencial para tanto, e da sociedade como um todo.


A Segurança Eletrônica promove gestão de informações, portanto, segurança inteligente que já produz relevantes contribuições para a sociedade, a exemplo de programas como o City Câmeras no município de São Paulo, Detecta, sistema do Governo de São Paulo, além de outros recursos que ajudam a combater desde o feminicídio a roubo de veículos e cargas, e que permitem com que órgãos públicos tenham informações tratadas para tomada de decisões.


) Baseado em artigo publicado no site da ABESE – Associação Brasileira das Empresas de Sistemas Eletrônicos de Segurança.


A ABESE iniciou suas atividades em 1995 e tem com objetivo profissionalizar e regulamentar a atividade, aprimorar continuamente a qualidade dos seus produtos e serviços e aumentar a representatividade do segmento de sistemas eletrônicos de segurança, como atividade organizada que fornece instrumentos e ferramentas para complementar a segurança pública e privada.

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