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Empresas de segurança privada vem ganhando cada vez mais importância e espaço no mercado atual, elas são responsáveis por realizar um conjunto de práticas com o objetivo de detectar e impedir atividades criminosas, proporcionando proteção a pessoas, bens e patrimônios.

Esse serviço pode ser contratado para proteger ambientes públicos, empresas privadas e áreas residenciais, porém para criar uma empresa de segurança privada é necessário conhecer e cumprir com regulamentações específicas desse setor.

Os requisitos para obtenção de licenças e registros para abrir uma empresa de segurança privada variam de acordo com o estado onde você estiver operando. Algumas das etapas gerais para obtenção de licenças e registros incluem:

1- Verifique os requisitos legais locais

Verifique as leis e regulamentações locais para entender os requisitos específicos para abrir uma empresa de segurança privada.

De acordo com José Sérgio Marcondes, criador do Blog Gestão de Segurança Privada, o processo é dividido em duas partes, sendo a primeira, a abertura e registro da empresa e a segunda a obtenção de autorização de funcionamento junto ao Órgão Governamental que regula a atividade de segurança privada no País.

As Atividades da Segurança Privada no Brasil são autorizadas pela Lei no 7.102, de 20 de junho de 1983, e regulamentada pela PORTARIA Nº 3.233/2012-DG/DPF, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012.

De acordo com a Lei 7,102, cabe ao Ministério da Justiça, por intermédio da Polícia Federal  ou mediante convênio com as Secretarias de Segurança Pública dos Estados e Distrito Federal, conceder autorizações e fiscalizar as atividades da segurança privada no Brasil.

A Portaria 3.233/2012,  disciplina as atividades de segurança armada ou desarmada, desenvolvidas pelas empresas especializadas e pelos profissionais que nelas atuam.

As atividades da segurança privadas são divididas em quatro tipos:

  • Vigilância Patrimonial – atividade exercida em eventos sociais e dentro de estabelecimentos, urbanos ou rurais, públicos ou privados, com a finalidade de garantir a incolumidade física das pessoas e a integridade do patrimônio.
  • Transporte de Valores – atividade de transporte de numerário, bens ou valores, mediante a utilização de veículos, comuns ou especiais (carro forte).
  • Escolta Armada – atividade que visa garantir o transporte de qualquer tipo de carga ou de valor em rodovias e estradas.
  • Segurança Pessoal – atividade de vigilância exercida com a finalidade de garantir a incolumidade física de pessoas.

As atividades de vigilância patrimonial, de transporte de valores, de escolta armada e de segurança pessoal poderão ser executadas por uma mesma empresa, desde que devidamente autorizada em cada uma destas atividades.

2- Obtenha a licença específica

É necessário obter uma licença de negócios para operar uma empresa de segurança privada. Isso geralmente inclui preencher e submeter um formulário de solicitação, pagar uma taxa e passar por uma verificação de antecedentes.

Será necessário:

  • Definição e consulta de viabilidade do nome da empresa;
  • Procurar a prefeitura da cidade onde pretende montar a empresa para fazer a consulta de local;
  • Registro na Junta Comercial do município;
  • Registro na Secretaria da Receita Federal (CNPJ);
  • Registro na Secretaria Estadual de Fazenda;
  • Registro na Prefeitura do Município para obter o alvará de funcionamento;
  • Enquadramento na Entidade Sindical Patronal;
  • Cadastramento junto à Caixa Econômica Federal;
  • Cadastramento INSS;
  • Obter alvará do Corpo de Bombeiros Militar.
  • Etc.

Para auxiliar na primeira etapa do processo é necessário contratar um contador, é o profissional legalmente habilitado para elaborar os atos constitutivos da empresa, auxiliá-lo na escolha da forma jurídica mais adequada para o seu projeto e preencher os formulários exigidos pelos órgãos públicos de inscrição de pessoas jurídicas, ele é conhecedor da legislação tributária à qual está subordinada a empresa prestadora de serviços de segurança privada.

3- Obtenha licenças de guarda de segurança

Dependendo do estado, pode ser necessário obter uma licença específica para os guardas de segurança que trabalharão para a sua empresa. Isso pode incluir a realização de treinamentos e exames.

Os vigilantes precisam possuir a CNV (Carteira Nacional do Vigilante), que é expedida pela Polícia Federal e tem como requisito de expedição os seguintes documentos:

  • Cópia autenticada do documento de identificação;
  • Cópia autenticada do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
  • Cópia autenticada das folhas da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS – que demonstrem o vínculo empregatício com empresa especializada ou executante de serviços orgânicos de segurança autorizada pela Polícia Federal;
  • 2 (duas) fotos 2×2 recentes;
  • Cópia dos certificados de conclusão de curso de formação, extensão ou reciclagem;
  • Comprovante bancário de pagamento da taxa devida para a emissão do documento através da Guia de Recolhimento da União – GRU.

Os vigilantes também precisam concluir o curso de vigilante por uma escola autorizada. De acordo com a Portaria nº 3.233/2012-DG/DPF, de 10 de dezembro de 2012, os requisitos necessários para ser um vigilante são:

  • Ser brasileiro, nato ou naturalizado;
  • Ter idade mínima de vinte e um anos;
  • Ter instrução correspondente à quarta série do ensino fundamental;
  • Ter sido aprovado em curso de formação de vigilante, realizado por empresa de curso de formação devidamente autorizada;
  • Ter sido aprovado em exames de saúde e de aptidão psicológica;
  • Ter idoneidade comprovada mediante a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais, sem registros indiciamento em inquérito policial, de estar sendo processado criminalmente ou ter sido condenado em processo criminal de onde reside, bem como do local em que realizado o curso de formação, reciclagem ou extensão: da Justiça Federal; da Justiça Estadual ou do Distrito Federal; da Justiça Militar Federal; da Justiça Militar Estadual ou do Distrito Federal e da Justiça Eleitoral;
  • Estar quite com as obrigações eleitorais e militares; 
  • Possuir registro no Cadastro de Pessoas Físicas.

4- Registre as armas

Se a sua empresa fornecer armas aos guardas de segurança, é necessário registrá-las e obter as licenças necessárias para seus funcionários.

A responsabilidade e a posse do armamento é da empresa que presta o serviço. Desse modo, o funcionário só pode usar a arma de fogo durante o expediente. Ele não pode levar para casa e, se for pego com o instrumento fora do trabalho, pode responder por porte ilegal.

Para atuar na área de segurança e poder portar armas, o profissional deve realizar um curso específico de vigilância armada e ter a Carteira Nacional do Vigilante (CNV). As capacitações frequentes são uma exigência para o setor, uma vez que é preciso renovar essa licença a cada 2 anos.

5- Inscreva-se no órgão regulador

É necessário se inscrever no órgão regulador da segurança privada e mantê-lo atualizado para que sua empresa possa operar legalmente.

É importante notar que os requisitos legais podem variar dependendo do local, então é recomendável consultar as autoridades locais para obter informações precisas sobre os requisitos necessários.

O exercício das atividades de segurança privada, dependerá de autorização prévia do Polícia Federal, ou seja, da Autorização para Funcionamento.

  • Autorização para Funcionamento – É o documento válido por 1 (um) ano, emitido pela Polícia Federal, que autoriza a empresa a desenvolver atividades de segurança privada.

Para obter a autorização de funcionamento a empresa deverá preencher dos seguintes requisitos:

O exercício da atividade de vigilância patrimonial dependerá de autorização prévia Polícia Federal, mediante o preenchimento dos seguintes requisitos:

I – possuir capital social integralizado mínimo de 100.000 (cem mil) UFIR;

II – provar que os sócios, administradores, diretores e gerentes da empresa de segurança privada não tenham condenação criminal registrada;

III – contratar, e manter sob contrato, o mínimo de quinze vigilantes, devidamente habilitados em curso de formação credenciado pela P.F. ;

IV – comprovar a posse ou a propriedade de, no mínimo, um veículo comum, com sistema de comunicação ininterrupta com a sede da empresa em cada unidade da federação em que estiver autorizada;

V – possuir instalações físicas adequadas, comprovadas mediante certificado de segurança;

VI – contratar seguro de vida coletivo.

6- Certifique-se 

Pode ser necessário obter certas certificações e conformidades com normas de segurança para atender aos requisitos legais.

Para obter autorização de funcionamento, as empresas de vigilância patrimonial deverão apresentar requerimento dirigido ao Coordenador-Geral de Controle de Segurança Privada, anexando os seguintes documentos:

I – cópia ou certidão dos atos constitutivos e alterações posteriores, registrados na Junta Comercial ou Cartório de Pessoa Jurídica;

II – comprovante de inscrição nos órgãos fazendários federal, estadual e municipal;

III – balanço ou balancete, assinado por contador ou técnico em contabilidade, que comprove a integralização do capital social em no mínimo 100.000 (cem mil) UFIR, juntamente com os documentos em nome da empresa que comprovem a efetiva integralização dos bens ou recursos, como notas fiscais e documentos de propriedade de bens móveis, emitidos por órgãos competentes, escrituras de imóveis e comprovantes de saldo bancário;

IV – cópia da Carteira de Identidade, inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, Título de Eleitor e Certificado de Reservista dos administradores, diretores, gerentes e sócios;

V – certidões negativas de registros criminais expedidas pelas Justiças Federal, Estadual e Militar dos Estados e da União, onde houver, e Eleitoral, relativamente aos sócios, administradores, diretores e gerentes, das unidades da federação onde mantenham domicílio e pretendam constituir a empresa;

VI – memorial descritivo do uniforme dos vigilantes, mencionando apito com cordão, nome e logotipo da empresa, plaqueta de identificação, acompanhado de fotografias coloridas, de corpo inteiro de frente do vigilante devidamente fardado;

VII – declaração das Forças Armadas, dos órgãos de segurança pública federais e estaduais, e das guardas municipais ou das Delesp ou CV, informando que o modelo de uniforme apresentado não é semelhante aos utilizados por aquelas instituições;

VIII – fotografias das instalações físicas da empresa, em especial da fachada, demonstrando o nome e a logomarca da empresa e o local de guarda de armas e munições;

IX – cópia do documento de posse ou propriedade de, no mínimo, um veículo comum para uso exclusivo da empresa, dotado de sistema de comunicação, identificado e padronizado, contendo nome e logotipo da empresa;

X – fotografias coloridas da parte da frente, lateral e traseira do veículo, demonstrando o nome e logomarca da empresa;

XI – autorização para utilização de frequência de rádio concedida pelo órgão competente ou contrato com prestadora de serviço; e

XII – comprovante de recolhimento da taxa de expedição de alvará de funcionamento da empresa de segurança.

A confirmação dos requisitos e outros detalhes sobre Como Abrir uma Empresa de Segurança Privada podem ser obtidos na Portaria nº 3.233/2012-DG/DPF.

O interessado em abrir uma Empresa de Segurança Privada, deverá procurar a Delegacia da Polícia Federal mais próximo do local que pretende atuar com a empresa, solicitar mais detalhes e orientações de como proceder.

Equipamentos necessários para abertura da empresa

  • Uniformes;
  • Armas e munições, coletes à prova-de-bala, cinturões equipados com cassetetes e algemas;
  • Computadores;
  • Impressoras;
  • Mesas e cadeiras;
  • Telefone;
  • GPS;
  • Veículos devidamente equipados com rádio de comunicação;
  • Rádios de comunicação-base;
  • Sistema de gerenciamento e manutenção de frota;
  • Sistema de redes em malha;
  • Entre outros.

Possua uma plataforma de gestão e comunicação

Colaborador de segurança privada segurando smartphone

Após criar uma empresa de segurança privada é preciso saber quais são os equipamentos necessários para melhorar a comunicação interna. É extremamente necessário possuir uma plataforma para a gestão e a comunicação de seus colaboradores.

A comunicação entre equipes de Segurança Privada no Brasil, por lei, deve ser realizada por comunicação PTT (Push to Talk).

Tendo isso em vista, quero te apresentar o BiPTT, um software de comunicação PTT que aumenta a produtividade do time de linha de frente através da colaboração em tempo real de equipes.

A plataforma é aprovada para ser utilizada em operações de Segurança Privada, segundo uma consulta formal que foi realizada pelo Ministério da Justiça.

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